Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
OBS.: Os custos dos exames é de responsabilidade do empregador.
OBS.: Os custos dos exames é de responsabilidade do empregador.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a)
para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que
impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou,
ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames
deverão ser repetidos:
-
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
-
de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
-
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
-
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.


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