Departamento Pessoal

Readmissão de Empregados
Regras Gerais


1.        POSSIBILIDADE
A legislação trabalhista não proíbe expressamente a readmissão de empregado, portanto o entendimento é de que a situação seria possível.
2.        PROCEDIMENTOS
Embora a legislação não relacione os procedimentos, a empresa de verá estar atenta para algumas rotinas.
Em relação ao registro, a empresa deverá anotar novo contrato de trabalho em outra pagina CTPS do empregado.
Deverá fazer nova ficha ou página no Livro de Registro dos Empregados.
No que se referem as demais rotinas, a empresa deverá proceder como se fosse a primeira contratação, inclusive realizando novo exame admissional.
3.        NOVO CONTRATO
Dispõe o artigo 452 da CLT que se considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder outro por prazo determinado, dentro do prazo de 06 meses.
O objetivo deste artigo é desestimular a utilização de contratos por prazo determinado sucessivamente pela empresa com a finalidade de lesar direitos trabalhistas.
Deste modo, a empresa não poderá celebrar contrato por prazo determinado se recontratar o trabalhador num prazo inferior a 06 meses.
4.        CONTRATO DE Experiência
No caso de recontratação de empregado para a mesma função é possível que a empresa celebre novo contrato de experiência.
Entende-se que esta modalidade de contrato por prazo determinado tem a finalidade de avaliar o desempenho do empregado nas suas funções. Desta forma, se a nova contratação tiver por objeto a mesma prestação de serviços do contrato anterior, o entendimento é que não poderá ser celebrado novo contrato de experiência, haja vista que o empregado já foi testado em suas aptidões para o exercício das mesmas funções, devendo a contratação seja de prazo indeterminado diretamente.
De outra parte, caso o empregado seja recontratado para uma função diferente, não há impedimento para que se faça outro contrato de experiência.
5.        FÉRIAS
Com relação às férias dispõe o artigo 133 da CLT:
Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída, sendo assim se o empregado for readmitido após 60 dias, ele perde o período aquisitivo anterior, já no caso de readmissão antes de 60 dias, retorna-se a contagem do período aquisitivo de férias.

6.        RECONTRATAÇÃO COM SALÁRIO INFERIOR
Quanto ao salário, por não haver previsão na legislação sobre o caso, entendemos ser possível a aplicação de salário inferior (respeitando o piso), haja vista que o principio de irredutibilidade salarial é aplicável com relação ao mesmo contrato de trabalho.
Contudo é aconselhável que se tenha decorrido o prazo de 6 meses entre a contratações, a fim de evitar fraude aos direitos trabalhistas e para que se configure de fato outro contrato.
Se ficar comprovado que a readmissão foi realizada apenas como o intuito de reduzir o salário do empregado a rescisão será nula, pois o art. 9º da CLT dispõe da seguinte, serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista.
7.        RESCISÃO FRAUDULENTA
Dispõe o artigo 2º da Portaria 384 de 16/06/1992 que será considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos noventa dias seguintes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Este artigo tem o objetivo de evitar que a empresa simule uma rescisão contratual para que o trabalhador possa efetuar o saque do FGTS.
Contudo, o entendimento é o de que este dispositivo se aplica apenas nos casos da dispensa arbitrária ou sem justa causa, pois se o motivo do desligamento for o pedido de demissão, não estaria havendo fraude ao FGTS, tendo em vista que neste caso não haveria o saque.
8.        CONVENÇÃO COLETIVA
Como a legislação não é específica sobre os procedimentos aplicáveis para recontratação do empregado, é necessário verificar que o departamento pessoal verifique se não constam regras na Convenção Coletiva da Categoria.
Se constarem regras mais benéficas ao empregado, elas deverão ser aplicadas.

ATARI

Fez muita criança e adulto feliz.

Atari, Inc. é uma empresa de produtos eletrônicos, e uma das principais responsáveis pela popularização dos Video games. Foi fundada em 1972 por Nolan Bushnell e Ted Tabney, e no mesmo ano começou a produzir em massa máquinas que reproduziam o jogo Pong.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Atari






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