Calculando o salário líquido a partir do bruto



Empregados em regime CLT muitas vezes ficam em dúvida sobre quanto realmente vão receber, fora os descontos. Aqui você tem como calcular.
  

Uma proposta de trabalho com carteira assinada costuma ter como base o salário bruto, mas no final das contas o valor recebido pelo empregado é bem menor, já que são descontados alguns encargos e contribuições, como o Imposto de Renda e o INSS. Assim, como sabemos, o salário bruto é bem maior do que cairá na sua conta no final do mês.
Para obter o salário líquido que o trabalhador recebe é necessário retirar os descontos oficiais:
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
É calculado segundo a tabela que se segue, aplicada ao salário bruto:


Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)
até 1.247,70
8,00
de 1.247,71 até 2.079,50
9,00
de 2.079,51 até 4.159,00
11,00
Imposto de Renda
O Imposto de Renda retido na fonte é calculado segundo a tabela que se segue, aplicada ao salário bruto.
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97
Como é feito o cálculo de base para o Imposto de Renda?
A base de cálculo é a remuneração mensal menos:

a) o valor da contribuição ao INSS;

b) R$ 171,97 por dependente legal;
É importante lembrar que o dependente legal é o marido ou a mulher, filho, filha ou enteados até 21 anos (pode ser até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau), todos não declarantes de IR.
Exemplo:
Um empregado que ganha R$ 3.000,00 e tem 3 filho como dependente legal pagará 7,5% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma:
Salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto do INSS.
Em números:
R$ 3.000,00 - R$ 515,91(3dependente) - R$ 330,00(INSS) = R$ 2.154,09
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 7,5% de IR (o que dá um total de R$ 161,56) e, desse valor, deduzir os R$ 128,31 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 33,25.
Dedução de benefícios
Além dos descontos oficiais, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário) que é descontado uma vez ao ano.
Para ter o vale-transporte, por exemplo, são descontados 6% do salário do trabalhador.
Hoje em dia, a remuneração não é só o salário líquido mas envolve uma série de benefícios concedidos por muitas empresas, como plano de previdência privada, academia de ginástica, plano de saúde, plano odontológico, programa de participação nos lucros, creche, investimentos na educação dos funcionários, entre outros.
Fique atento às regras dos benefícios oferecidos pela sua empresa, pois muitos deles podem estar sendo descontados do seu salário no final do mês sem o seu conhecimento.

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